Adicional de Periculosidade para motoboy (trabalhador em motocicleta)
Uma recente alteração na legislação deu direito a um acréscimo no salário dos trabalhadores que utilizam motocicleta nas atividades do serviço.
Com efeito, o artigo 193, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei nº 12.997, de 2014, determina que as atividades de trabalhador em motocicleta são também consideradas perigosas.
Trata-se do chamado adicional de periculosidade, que acrescenta 30% ao salário do empregado, porcentagem que incide sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, por força do § 1º do mesmo artigo.
Dessa forma, todos os empregados que usam motocicleta durante o seu trabalho (os motoboys, por exemplo) já têm direito ao referido adicional desde de 20.06.2014.
Vale lembrar que esse aumento não será devido para aqueles que só usam a motocicleta para ir e voltar do trabalho, bem como para os que só a utilizam de forma eventual, sem habitualidade.
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